Bispos dos regionais Leste II (MG) e III (ES) da CNBB em visita ad limina
A visita ad limina apostolorum dos bispos dos regionais Leste II (MG) e III (ES) da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), acontecerá nos dias 17 a 26 de outubro, em Roma. Os dois regionais formarão uma comitiva com 32 arcebispos e bispos. A chegada a Roma acontece no dia 17, domingo, no entanto a agenda da visita começará na segunda-feira, dia 18, na Basílica maior de Santa Maria Maior, em Roma. A visita ad limina está dividida em 19 encontros aos dicastérios da Cúria Romana, visita às quatro basílicas papais, audiência com o Papa Francisco e um retiro até 26 de outubro, durante os quais os bispos de Minas Gerais e do Espírito Santo poderão dialogar em grupos e individualmente com o Papa, apresentando uma radiografia da igreja local. A visita deveria ter acontecido em 2020, mas, por causa da pandemia da COVID-19 foi transferida para outubro de 2022. Será a primeira visita Ad Limina do nosso arcebispo, Dom Paulo Mendes Peixoto, enquanto arcebispo de Uberaba. O regional Leste II tem 28 dioceses, em 7 províncias e, o recém criado, regional Leste III tem 4 dioceses numa única província. Visita ad limina apostolorum significa: visita ao limiar dos Apóstolos, videre Petrum, encontro com Pedro, peregrinação aos túmulos dos apóstolos Pedro e Paulo, fundadores da Igreja de Roma e, expressar e fortalecer a unidade e a colegialidade da Igreja.
A visita ad limina Apostolorum é uma peregrinação repleta de devoção. É uma prática muito remota, possivelmente dos primeiros séculos (traços numa carta dirigida ao papa pelo Sínodo de Sérdica em 343), ligada ao culto das relíquias da apóstolos Pedro e Paulo; O Papa Zacarias (741-752) teria sido o primeiro a impô-la como obrigação aos bispos no sínodo romano de 743; os bispos mais próximos tinham que ir a Roma, os mais distantes podiam cumprir a obrigação por meio de um quirógrafo (provavelmente um relatório de status).
A homenagem ao sucessor de Pedro, visitando as basílicas de São Pedro e São Paulo, e em todo o caso a Sé Apostólica, verá diferentes fases e momentos, incluindo a fixação da periodicidade, que varia de acordo com a distância de Roma ainda não bem definido no final do século XII; Gregório VII (Sínodo Romano de 1079) estabelece que os bispos, antes da consagração, juram fazer uma visita anual ad limina (também por meio de delegados); em seguida, o IV Concílio de Lateranense de 1215 (c. 26) providenciará a visita ad limina do bispo (pessoalmente, se possível) para confirmar a eleição. Gregório IX em 1234, pela constituição apostólica Rex pacificus dá força de lei à obrigação do juramento desde 1234 a visita ad limina, por ordem do Papa Gregório IX é exigida de todos os bispos, com frequência proporcional à distância. Além do objeto da visita propriamente dita (ao papa e aos túmulos dos apóstolos), também é fixado um conteúdo da visita, que é a apresentação do status da igreja particular, explicitamente mencionado na tradição canônica como já em 1265, tornando-se mais tarde uma opinião comum.
Para cumprir o devido e universalmente exigido ato da bula Romanus pontifex emitida pelo Papa Sisto V em 20 de dezembro de 1587, o bispo deve ir a Roma a cada cinco anos para prestar a devida homenagem e apresentar pessoalmente o através do procurador específico ou delegado, as relationes ad limina ou os relatórios sobre a diocese à competente Congregação Romana, para que ela conheça a situação das dioceses, estimule a atividade dos bispos, resolvam todas as dúvidas e dificuldades; a norma será então incorporada ao pontifical romano. Os relatórios produzidos desde então tendem a dar conta, uma descrição completa da diocese, tanto do que está sob controle e jurisdição episcopal quanto do que está isento, e são escritos muito úteis para conhecer a vida pastoral e a história das dioceses, permitindo-nos apreender a complexidade e diversidade das instituições presentes em chave sincrónica e diacrónica, oferecendo sobretudo dados relevantes às instituições eclesiásticas e à sua organização, com referências precisas a um quadro global da realidade, percebida e selecionada pelo bispo no cumprimento de uma obrigação prevista com prazos, formalidades e conteúdos bem definidos e ficam conservados e disponíveis no Arquivo Apostólico do Vaticano.
Pe. José Rinaldo da S. Trajano
Mestre em História da Igreja